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Viçosa: lei reduz carga horária de servidores com filhos autistas

Dia Mundial de Conscientização sobre o Autismo é celebrado nesta terça-feira (2); data foi criada em 2007 pela Organização das Nações Unidas (ONU)
Lei Nº 1.025 reduz em 50% a carga horária de servidores públicos cujo filho ou dependente tenha o diagnóstico de TEA (reprodução)

O Dia Mundial de Conscientização sobre o Autismo é celebrado nesta terça-feira (2). A data foi criada em 2007 pela Organização das Nações Unidas (ONU) com o objetivo de difundir informações sobre essa condição do neurodesenvolvimento humano e reduzir o preconceito que cerca as pessoas com o Transtorno do Espectro Autista (TEA).

Em Viçosa, a 86 km de Maceió, a Lei Nº 1.025 reduz em 50% a carga horária de servidores públicos cujo filho ou dependente tenha o diagnóstico de TEA. De autoria do Poder Executivo, a lei foi sancionada pelo prefeito do município, João Victor, em 25 de março de 2022.

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“Estamos comprometidos com a inclusão e atentos às necessidades do nosso povo”, destacou o prefeito João Victor.

Conforme a Lei, a carga horária dos servidores beneficiados é considerada normal e efetiva para todos os efeitos legais, sem haver redução dos vencimentos, nem compensação de horários.

Acompanhamento

A agente de saúde Elenice Correia Mariano, 41, é uma das servidoras atendidas pela Lei Nº 1.025. Hoje com 19 anos de idade, o filho dela foi diagnosticado com TEA aos 4.

Ela afirma que com a redução da carga horária concedida pela Lei, os pais de filhos com TEA conseguem ter melhores condições de acompanhá-los, tanto nas psicoterapias como em casa, no dia a dia.

“A Lei 1.025 beneficia no sentido de colaborar para que eu possa ar mais tempo com o Eduardo, no acompanhamento que ele precisa, na rotina de casa; como também nos atendimentos com os profissionais: psicólogo, psicopedagoga, na musicoterapia e também na natação”, cita Elenice.

Como requerer

Para ter o ao benefício previsto em lei, os pais ou responsáveis legais devem ingressar no Setor de Protocolo da Prefeitura de Viçosa com o requerimento.

Este deverá estar devidamente acompanhado de laudo médico, aprovado pela perícia médica oficial do Município; certidão de nascimento, Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (Ciptea) e comprovação de guarda, quando aplicável ao caso.

O TEA é caracterizado por dificuldades na comunicação e interação social, podendo envolver outras questões como comportamentos repetitivos, interesses s, problemas em lidar com estímulos sensoriais excessivos (som alto, cheiro forte, multidões), dificuldade de aprendizagem e adoção de rotinas muito específicas.

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